Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ilicitude de provas decorrentes de abordagem policial. Fundamentação da condenação. Dosimetria da pena. Falta de prequestionamento. Enunciados nº 282, nº 356 e nº 279 das Súmulas do STF. Reexame de provas. Ofensa reflexa à constituição. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Daniel Flávio Dutra de Oliveira contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a agravo em recurso extraordinário, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, por ausência de prequestionamento, necessidade de reexame de matéria fático-probatória e ofensa meramente reflexa à Constituição. O agravante alegou a existência de controvérsia constitucional direta relacionada à ilicitude das provas decorrentes de abordagem policial, à fundamentação da condenação e à dosimetria da pena, requerendo o provimento do agravo para submissão do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve prequestionamento das matérias constitucionais no acórdão recorrido; (ii) definir se o recurso extraordinário exige reexame de fatos e provas; e (iii) estabelecer se a controvérsia revela ofensa direta à Constituição da República ou apenas reflexa. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido não enfrentou a matéria constitucional alegada, ausente o indispensável prequestionamento, conforme exigem os enunciados nº 282 e nº 356 das Súmulas do STF. 4. A análise da existência de fundada suspeita e da legalidade da abordagem policial exige revolvimento do conjunto probatório, providência vedada na via extraordinária, nos termos do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 5. As teses deduzidas no recurso extraordinário dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, como o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.343, de 2006, caracterizando ofensa meramente reflexa à Constituição, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 6. A jurisprudência consolidada do STF reconhece a inadmissibilidade do recurso extraordinário quando há necessidade de reexame de fatos ou quando a ofensa constitucional é indireta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 3 Extrato de Ata - 25/02/2026 SEGUNDA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.