Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MANUTENÇÃO. 1. O fato gerador do crédito trabalhista, consubstanciado na prestação dos serviços, define a sua natureza concursal quando anterior ao pedido de recuperação judicial, independentemente da data do trânsito em julgado. 2. O juízo da recuperação judicial detém competência privativa para a prática de atos executórios, constritivos e de gestão de pagamentos, de modo a garantir a igualdade entre credores da mesma categoria (par conditio creditorum). 3. Agravo de Petição não provido.
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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9ª Turma · TRT2
Composição: Bianca Bastos (presidente); Antero Arantes Martins; Cláudia Mara Freitas Mundim; João Forte Júnior (convocado); Lígia do Carmo Motta Schmidt (convocado).
Secretaria: Secretaria da 9ª Turma
Gabinete Desembargadora Bianca Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.