Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS BANCÁRIOS – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – INDÍCIOS DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – PROVA DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES – MEDIDA REVERSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerida contra decisão proferida em primeiro grau que concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão dos descontos bancários realizados em desfavor da Requerente. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os documentos apresentados pela Requerida indicam que houve a celebração do contrato bancário entre as partes, assim como a transferência de recursos em favor da Requerente, a denotar a probabilidade da licitude dos descontos em folha de pagamento. Ademais, os valores porventura descontados poderão ser restituídos com as devidas correções, tendo a Requerida aporte econômico suficiente para providenciar tal pagamento. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.