Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PESSOA IDOSA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO NA PETIÇÃO INICIAL. TESE NOVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de improcedência de ação de reintegração de posse, ao fundamento de que o julgado padeceria de omissão quanto à nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público, dada a condição de pessoa idosa da Embargante/Autora. II. Questão em discussão 2. Saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC) ao rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de intervenção ministerial. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada, com amparo em jurisprudência do STJ, a desnecessidade de intervenção do Ministério Público em ações que envolvam interesse de idoso quando não comprovada situação de risco nos termos do art. 43 do Estatuto do Idoso, tampouco demonstrado efetivo prejuízo às partes. 4. A petição inicial limitou a causa de pedir à esfera estritamente possessória, sem qualquer menção a violência, abandono ou abuso familiar; a tese de conflito/abuso familiar apto a atrair a tutela cogente do Estatuto do Idoso foi articulada apenas nos embargos de declaração, evidenciando fundamentação jurídica nova sobre fatos já conhecidos, e não omissão. 5. A reiteração da tese já rejeitada, sem indicação de vício declaratório específico, evidencia inconformismo com o mérito da decisão, insuscetível de exame pela via dos embargos de declaração. 6. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo vedada a atribuição de efeitos infringentes na ausência de vício reconhecido cuja correção altere o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via idônea ao rejulgamento da causa, sendo incabível a atribuição de efeitos infringentes na ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC." ===================================================================== Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, 279; Lei n.º 10.741/2003, arts. 43, II, 74, II, 75. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.940.056/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.213.530/MG; STJ-3ª T., EDcl no AgInt no AREsp 539347/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 01.06.2017; STJ-2ª T., EDcl no AgInt no AREsp n. 1.891.517/BA, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022. .
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los
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5ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Agenor Ferreira de Lima Filho
Composição: Agenor Ferreira de Lima Filho (presidente); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (titular); Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (membro (composição ampliada)); Sílvio Neves Baptista Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.