Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. ACÓRDÃO QUE CASSOU A SENTENÇA PARA DETERMINAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DESFALQUES E SAQUES INDEVIDOS CONFIGURADA. QUESTÃO SUPERVENIENTE. JULGAMENTO DO TEMA 1300 DO STJ. DEFINIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CATEGORIZAÇÃO DOS LANÇAMENTOS E DILAÇÃO PROBATÓRIA SEGUNDO AS TESES VINCULANTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRALIDADE NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu provimento à apelação da parte autora para cassar sentença de improcedência e determinar o retorno dos autos à origem para instrução probatória, em demanda que discute alegados desfalques e ausência de rendimentos em conta vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ao reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil à luz do Tema 1150 do STJ; (ii) saber se há omissão quanto à necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ; e (iii) saber se há vício apto a justificar o acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado por inconformismo da parte. 4. Não há contradição quanto à legitimidade passiva, pois o acórdão aplicou corretamente a tese firmada no Tema 1150 do STJ, segundo a qual o Banco do Brasil é parte legítima para responder por falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP, especialmente em casos de desfalques e ausência de rendimentos. 5. Inexiste omissão quanto ao Tema 1300 do STJ, uma vez que o acórdão limitou-se a anular a sentença para permitir a produção de provas, possibilitando que o juízo de origem observe, oportunamente, as diretrizes fixadas pela Corte Superior quanto ao ônus da prova. 6. A pretensão de atribuição de efeitos infringentes não se justifica, pois não há vício interno no julgado, mas mera tentativa de rediscussão de matéria já decidida. 7. O prequestionamento é considerado implícito, nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo desnecessário o acolhimento dos embargos para tal finalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Ausência de parecer do Ministério Público Superior nos autos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios do art. 1.022 do CPC. 2. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva em demandas que discutem falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP, nos termos do Tema 1150 do STJ. 3. A anulação da sentença para instrução probatória afasta a alegação de omissão quanto à suspensão do feito por tema repetitivo ainda não julgado. 4. O prequestionamento considera-se implícito, conforme art. 1.025 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.895.941/TO TEMA 1500 e TEMA 1300
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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