Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DEMANDA CONTRA AUTARQUIA ESTADUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação contra sentença que acolheu alegação de ilegitimidade passiva e extinguiu o feito em demanda ajuizada para cancelamento de multas e taxas relacionadas a veículo automotor, no valor atribuído de R$ 1.518,00 e proveito econômico de R$ 3.327,61, figurando no polo passivo o Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a competência para processamento e julgamento da demanda é do Juizado Especial da Fazenda Pública; e (ii) estabelecer se a tramitação do feito pelo procedimento comum acarreta nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei n. 12.153/2009 estabelece competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para causas de interesse dos Estados e de suas autarquias cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. 4. O Detran/RO possui natureza jurídica de autarquia estadual, enquadrando-se entre os entes previstos no art. 5º, II, da Lei n. 12.153/2009. 5. O valor atribuído à causa é inferior ao limite legal de 60 salários mínimos, preenchendo o critério quantitativo para fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 6. A competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública decorre da conjugação dos critérios quantitativo e em em razão da pessoa previstos na Lei n. 12.153/2009. 7. A tramitação da demanda pelo procedimento comum perante juízo incompetente viola regra de competência absoluta e acarreta nulidade da sentença. 8. O reconhecimento da incompetência absoluta impõe a cassação da sentença e a remessa do processo ao juízo de origem para novo julgamento pelo rito adequado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença cassada, com reconhecimento de ofício da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e determinação de remessa do feito ao juízo de origem para julgamento pelo rito processual adequado. Tese de julgamento: 1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta nas causas de até 60 salários mínimos envolvendo entes públicos e suas autarquias. 2. O preenchimento simultâneo dos critérios quantitativo e em razão da pessoa previstos na Lei n. 12.153/2009 impõe a observância do rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente é nula de pleno direito. Dispositivos relevantes: Lei n. 12.153/2009, arts. 2º, caput e § 4º, e 5º, II; CTB, art. 134. Jurisprudência relevante: TJRO, Câmaras Especiais Reunidas, Processo n. 0800972-55.2017.8.22.0000, Rel. Des. Gilberto Barbosa, julgado em 18/08/2017; TJRO, 1ª Câmara Especial, Processo n. 7008226-25.2024.8.22.0007, Rel. Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, julgado na sessão eletrônica n. 1288 de 15 a 19/09/2025; TJRO, 2ª Câmara Especial, Processo n. 7016300-68.2024.8.22.0007, Rel. Des. Hiram Marques, julgado na sessão eletrônica n. 997 de 25 a 29/05/2026.
DE OFÍCIO, RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Composição: Alexandre Augusto Corbacho Martins (presidente); Daniel Ribeiro Lagos; Ilisir Bueno Rodrigues (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Glodner Luiz Pauletto (atuando em substituição o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.