Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou inexistente o débito, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais. A recorrente sustenta a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do crédito à consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a validade do contrato de empréstimo consignado e a efetiva disponibilização do crédito à contratante; (ii) estabelecer se subsistem os fundamentos para a declaração de nulidade contratual, restituição em dobro dos valores descontados e condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula nº 26 do TJPI, sem afastar a necessidade de demonstração da regularidade da contratação pela instituição financeira. 4.A instituição financeira apresenta instrumento contratual apto a comprovar a celebração do empréstimo consignado, evidenciando a manifestação de vontade da contratante. 5. A documentação juntada aos autos comprova a transferência do valor contratado para conta bancária de titularidade da consumidora, atendendo à exigência estabelecida pela Súmula nº 18 do TJPI. 6. A contratação realizada por pessoa alfabetizada e civilmente capaz, mediante utilização de credenciais pessoais e intransferíveis, observa os requisitos de validade dos negócios jurídicos previstos nos arts. 104 e 107 do Código Civil. 7. A inexistência de vício de consentimento, fraude ou irregularidade na contratação afasta a nulidade do contrato, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. 8. Demonstrada a regularidade da contratação e dos descontos efetuados, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação. V. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A comprovação da celebração do contrato de empréstimo consignado e da efetiva transferência do crédito para conta de titularidade do consumidor valida a contratação e afasta a nulidade do negócio jurídico. 2. A contratação realizada por pessoa capaz, sem demonstração de vício de consentimento ou fraude, atende aos requisitos de validade previstos no Código Civil. 3. A regularidade da contratação e dos descontos realizados afasta a repetição do indébito e a condenação por danos morais. 4. Demonstrada a efetiva disponibilização do crédito contratado, os pedidos de declaração de inexistência de débito devem ser julgados improcedentes.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.