Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DANOS MORAIS EM CONTRATO BANCÁRIO DECLARADO NULO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ E FIXAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DESDE O ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 362 DO STJ APLICÁVEL APENAS À CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que conheceu e deu provimento à Apelação Cível da parte autora para declarar nulo contrato bancário, condenando o banco à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. O embargante sustenta omissão quanto à aplicação do entendimento do STJ no REsp nº 2.161.428/SP, relativo à inexistência de dano moral quando o consumidor permanece com o valor do empréstimo, bem como quanto à fixação dos juros moratórios desde o arbitramento, com base na Súmula 362 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar o entendimento do STJ no REsp nº 2.161.428/SP acerca da inexistência de dano moral em caso de permanência do valor do empréstimo com o consumidor; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à fixação dos juros de mora desde o arbitramento da indenização, com fundamento na Súmula 362 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, inexistindo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da causa. 5. A alegação de omissão relativa ao entendimento firmado no REsp nº 2.161.428/SP revela mero inconformismo da parte embargante com a conclusão adotada pelo colegiado, configurando tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. 6. A jurisprudência do STJ e dos tribunais pátrios estabelece que os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgamento quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 7. A Súmula 362 do STJ dispõe que a correção monetária da indenização por dano moral incide a partir da data do arbitramento, não tratando da fixação de juros moratórios, razão pela qual não há omissão no acórdão quanto a esse ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da decisão quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. A Súmula 362 do STJ refere-se exclusivamente ao termo inicial da correção monetária na indenização por dano moral, não disciplinando a incidência de juros moratórios. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp nº 1.549.458/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022; STJ, Súmula 362.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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