Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Maria Aparecida Brito Ferreira contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, do CPC, sob o fundamento de ocorrência de coisa julgada em relação à matéria já discutida e decidida em processo anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há identidade entre os elementos das ações ajuizadas, de modo a configurar a coisa julgada, inviabilizando o prosseguimento da nova demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise comparativa entre os autos revela a presença da tríplice identidade entre as ações: partes, pedido e causa de pedir, ainda que com fundamentações jurídicas distintas. 4. Ambas as demandas buscam a nulidade do mesmo negócio jurídico, oriundo de permuta de imóveis entre as partes, com base em fatos que compõem a mesma relação jurídica subjacente. 5. Nos termos do art. 508 do CPC, a coisa julgada abrange todas as alegações que poderiam ter sido deduzidas na demanda anterior, razão pela qual não é possível rediscutir os fundamentos da nulidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. Configura coisa julgada a reiteração de ação com mesmas partes, causa de pedir e pedido, ainda que sob novos fundamentos jurídicos. 2. A decisão transitada em julgado abrange todas as alegações que poderiam ter sido deduzidas anteriormente, nos termos do art. 508 do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º e 4º, 485, V e § 3º, e 508. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5268830-66.2020.8.09.0051, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível, j. 11.08.2022; TJGO, Apelação Cível 5719165-19.2022.8.09.0127, Rel. Des. Zacarias Neves Coelho, 2ª Câmara Cível, j. 27.02.2024.
Apelação cível conhecida e desprovida.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.