Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INCABÍVEIS. RECURSO IMPROVIDO. Em que pese a tese defensiva e o fato da pena ser inferior a 04 anos, verifico que a reincidência do apelante, nos termos do que dispõe a alínea “c” do §2º do art. 33 do Código Penal, impede a fixação do regime aberto. In casu, o magistrado respeitou o que determina a Súmula 269 do STJ, fixando o regime semiaberto ao apelante reincidente, sem circunstâncias judiciais negativas. Não bastasse a própria legislação vedar, no caso, a fixação do regime inicial aberto, a fixação do regime pretendido não atenderia as funções de reprovação e prevenção do delito, além da ressocialização do réu. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser aplicada pela ausência de preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.