Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO FIRME E INCONTESTE DA VÍTIMA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É inviável acolher o pleito absolutório por insuficiência ou inexistência de provas (com base no art. 386, V e VII, do CPP e no in dubio pro reo), se os elementos probatórios colhidos nos autos comprovam a materialidade e autoria delitivas, de modo a embasar a condenação em primeiro grau de jurisdição. 2. Nos delitos patrimoniais, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, como na espécie.(STJ - AgRg no AREsp: 2035719 SP 2021/0400891-9, Data de Julgamento: 27/09/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2022) 3. A vítima em seu depoimento prestado em juízo, reconhece sem dúvidas o recorrente como sendo autores do crime em tela oportunidade em que também individualizou conduta de cada um deles. 4. Não merece acolhida o pleito da defesa, de afastamento da causa de aumento de pena, previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, isto porque O modus operandi comprova participação de outra pessoa que foi determinante para execução do crime, servindo como uma espécie de isca para as vítimas. O fato dela não ter sido identificada ou não ter ela respondido ao processo não inviabiliza reconhecimento da causa de aumento. 5. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.