Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a ilegalidade de descontos realizados em conta benefício e condenou o banco à restituição em dobro dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais em valor superior ao pleiteado na inicial. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se há indícios de litigância abusiva ou predatória aptos a justificar monitoramento da atuação dos patronos da parte autora; (ii) saber se os descontos realizados sob a rubrica “GASTO C CRÉDITO” são legítimos e se configuram dano moral indenizável; e (iii) saber se a fixação da indenização em valor superior ao pedido caracteriza julgamento ultra petita, impondo adequação do quantum. III. Razões de decidir A alegação de litigância predatória não se sustenta, pois o ajuizamento de múltiplas demandas não configura, por si só, abuso do direito de ação, sobretudo quando demonstrada a efetiva lesão ao direito do consumidor e a procedência do pedido. A relação jurídica é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, que não comprovou a regular contratação do serviço, ônus que lhe incumbia, tornando ilícitos os descontos realizados. A cobrança indevida em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura falha na prestação do serviço e enseja restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral é presumido (in re ipsa), diante da violação à dignidade do consumidor, especialmente idoso, pela indevida redução de verba essencial à subsistência. Configura julgamento ultra petita a fixação de indenização em valor superior ao expressamente requerido pela parte autora, devendo o montante ser reduzido ao limite do pedido, em observância aos arts. 141 e 492 do CPC. A redução do valor indenizatório não afasta a responsabilidade civil, sendo adequada a fixação em R$ 5.000,00, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A multiplicidade de demandas, por si só, não configura litigância predatória quando demonstrada a existência de direito material lesado. 2. A ausência de comprovação de contratação autoriza o reconhecimento da ilegalidade de descontos em benefício previdenciário, com restituição em dobro e dano moral presumido. 3. A fixação de indenização em valor superior ao pedido caracteriza julgamento ultra petita, impondo sua adequação ao limite da pretensão inicial.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, arts. 14 e 42, p.u.; CPC, arts. 141, 373, II, 492 e 1.021; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp 670.549/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 07.08.2012; TJMA, ApCiv 0800886-21.2019.8.10.0074, Rel. Des. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, j. 14.10.2020; TJMA, ApCiv 0802428-23.2022.8.10.0057, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 19.12.2024.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar o apelação cível
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.