Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – SENTENÇA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ELENCADOS NA INICIAL – PRESCRIÇÃO DECENAL RECONHECIDA EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS – RECORRENTE QUE NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NO BOJO DOS AUTOS, APESAR DE CITAÇÃO PARA TANTO – ART. 382 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. O prazo prescricional para postular produção antecipada de provas, com fundamento no art. 381, III do CPC, é comum ao da ação principal. No caso, a parte autora pretende a exibição de documentos para eventual propositura de Ação Revisional, esta que, nos termos do art. 205 do CC, conta com prazo prescricional de 10 anos, contados da última parcela ajustada/vencida, observada a suspensão de 180 dias, relativa à Lei n.º 14.040/2020. Recebida a inicial e determinada a citação da recorrente para apresentação de contratos, esta se manteve inerte, juntando apenas contestação, pelo que, então, sobreveio sentença de procedência do pleito inicial, com a determinação de fornecimento dos ajustes em face instituição financeira, tal como consta do regramento atinente à matéria, nos art. 381 até 383 do CPC. Sentença reformada apenas para reconhecer a prescrição da pretensão autoral em relação a alguns contratos elencados na inicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.