Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por José Augusto Vasconcelos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de restituição de indébito e indenização por danos morais, movida em face da CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais. A sentença reconheceu a inexistência de vínculo jurídico entre as partes e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, mas deixou de fixar indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da parte autora, sem respaldo contratual, ensejam a obrigação de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os descontos realizados diretamente no benefício previdenciário do autor, sem sua autorização e sem a existência de relação jurídica válida, configuram conduta ilícita suficiente para ensejar indenização por dano moral in re ipsa. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a indevida retenção de valores em benefício previdenciário, sem a devida relação contratual, caracteriza lesão presumida aos direitos da personalidade, dispensando prova do efetivo abalo moral. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, desestimular a reincidência da prática ilícita. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se adequado para reparar o dano sofrido, conforme precedentes do tribunal local em casos análogos. IV. DISPOSITIVO Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.