Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO INDEFERIDO. I. Caso em Exame Revisão criminal requerida por Osvaldo José Missias Neto, condenado a doze anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O pedido visa à desconstituição parcial da sentença quanto à dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade na fixação da pena-base. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a fixação da pena-base no máximo legal, sem consideração adequada das circunstâncias judiciais favoráveis, notadamente a primariedade do agente, configura erro judicial passível de revisão. III. Razões de Decidir 3. A fixação da pena-base no patamar máximo foi justificada pela expressiva quantidade de droga apreendida (394,8 kg de cocaína), conforme artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e não contraria o texto expresso da lei penal. 4. A primariedade do agente não impede a exasperação da pena-base quando presentes elementos concretos que justifiquem a majoração, como a grande quantidade de entorpecente. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional indeferido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida são circunstâncias preponderantes na fixação da pena no crime de tráfico de entorpecentes. 2. A primariedade do agente não obsta a valoração negativa das circunstâncias judiciais. Legislação Citada: CPP, art. 621; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, art. 42. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 895951 / MT, Rel. Min. OG Fernandes, Sexta Turma, j. 14.04.2025, DJe 24.04.2025. STJ, AgRg no AREsp 1989730 / PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.02.2022, DJe 25.02.2022.
Pedido revisional indeferido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: José Roberto Nogueira Nascimento
Composição: José Roberto Nogueira Nascimento (presidente); Alexandre Carvalho e Silva de Almeida; Amable Lopez Soto; Carla Rahal Benedetti; Carlos Vico Mañas; Nilson Xavier de Souza; Paulo Antonio Rossi; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado); Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Renato Genzani Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.