Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual e indenização por danos morais. A consumidora alega ter sido induzida a erro na contratação de financiamento para aquisição de bem não usufruído, com juros abusivos e subsequente negativação indevida do nome. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Consistem em: (i) definir se houve vício de consentimento na contratação de financiamento para compra de bem de consumo; (ii) verificar se há responsabilidade solidária entre a vendedora e a instituição financeira; (iv) estabelecer se a conduta das requeridas gera direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A sentença desconsiderou o contexto fático da contratação e a hipossuficiência da consumidora ao inferir a validade do consentimento pela mera assinatura do instrumento contratual. 2. O contexto nada transparente da negociação e do financiamento, a desproporção entre o valor do produto e o custo efetivo total da operação bancária, evidenciam prática abusiva e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da informação clara. 3. As apeladas não comprovaram ter prestado informações claras, adequadas e individualizadas, falhando em seu ônus probatório, o que invalida o consentimento da consumidora. 4. A expressa menção de alienação fiduciária na nota fiscal e o reconhecimento de parceria negocial configuram cadeia de fornecimento, estabelecendo responsabilidade solidária das requeridas. 5. A vinculação da consumidora a uma obrigação financeira desproporcional por um bem não usufruído, culminando em negativação indevida, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. IV. TESES. 1. Caracteriza vício de consentimento e prática abusiva a ausência de informação clara e a desproporção entre o valor do bem e o custo total do financiamento. 2. A integração do financiamento à operação de compra e venda estabelece cadeia de fornecimento, gerando responsabilidade solidária entre o vendedor e a instituição financeira. 3. A vinculação indevida a contrato oneroso por bem não usufruído e a negativação do nome da consumidora configuram dano moral passível de indenização. V. DISPOSITIVO. Apelação cível conhecida e provida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §§8º e 8º-A, 355, I, 373, I, e 487, I; CC/2002, arts. 188, I, e 422; CDC, arts. 6º, III e IV, 7º, parágrafo único, 14, 25, §1º, e 39, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 362 e nº 54; TJGO, AC nº 6150281-66. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº 5092820-96.2022.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE APELANTE : MARIA MADALENA RIBEIRO APELADOS : BANCO SEMEAR e OUTRO RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Apelação cível conhecida e provida.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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