Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INTERESSE DE AGIR. PODER-DEVER DO MAGISTRADO. TEMA 1198 DO STJ. AUSÊNCIA DE FORMALISMO EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do descumprimento de determinação de emenda à petição inicial para apresentação de documentos indispensáveis. 2. A exigência de emenda à inicial para comprovação do interesse de agir e da verossimilhança das alegações, especialmente diante de indícios de litigância abusiva, constitui exercício legítimo do poder-dever do magistrado, não configurando formalismo excessivo. 3. Constatados indícios de litigância predatória, é lícito ao magistrado exigir a juntada de documentos mínimos, como extratos bancários e procuração específica, a fim de aferir a autenticidade da postulação e a existência de interesse processual, nos termos do art. 139, III, do CPC e do Tema 1198 do STJ. 4. A inércia da parte autora em cumprir integralmente a determinação de emenda à inicial, após regular intimação, autoriza o indeferimento da exordial e a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. Tal medida não viola o acesso à justiça, mas assegura a observância da boa-fé processual e a prevenção de demandas abusivas. 5. Agravo interno conhecido e desprovido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800051-18.2025.8.18.0036 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.