Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO POSTAL. PESSOA JURÍDICA. ART. 248, § 2º, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE NULIDADES DOS ARTS. 239, 280, 281 E 282 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF (POR ANALOGIA). ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se debate nulidade de citação postal por assinatura de terceiro e a (in)aplicabilidade da teoria da aparência para pessoa jurídica. 2. O acórdão recorrido reconheceu a validade do ato citatório, considerando que a correspondência foi encaminhada ao endereço correto e usual da empresa, constante dos registros oficiais, e recebida sem ressalvas, além de haver elementos que indicam ciência efetiva ou posterior do conteúdo. A discussão sobre esses pontos demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. 3. Ausente a nulidade da citação, não há gatilho para invalidar atos subsequentes. Alegações genéricas e dissociadas do acórdão sobre os arts. 239, 280, 281 e 282 do CPC evidenciam deficiência na fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF, além de, de todo modo, demandarem revolvimento probatório (Súmula 7/STJ). 4. O óbice da Súmula 7/STJ, incidente sobre a tese veiculada pela alínea a, prejudica o conhecimento do dissídio pela alínea c, pois a divergência invocada se assenta em circunstâncias fáticas específicas. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.