Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL – EXTINÇÃO DEVIDO AO BAIXO VALOR – TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ – PRAZO DE SUSPENSÃO EXAURIDO – INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 03.062/2024 – INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ÚTIL E EFICIENTE – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO - FALTA DE INTERESSE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação de execução fiscal objetivando o recebimento de valores relativos à IPTU em atraso. 2. Discute-se o desacerto da sentença que extinguiu o feito pela ausência de interesse de agir. 3. Constatado que a ação executiva fiscal se enquadra nos requisitos previstos no Tema 1184, do STF e Res. 547/2024, do CNJ, de rigor a extinção pela ausência de efetiva manifestação do credor. 4. Caso concreto em que decorreu o prazo de suspensão convencionado no Termo de Cooperação Mútua n. 03.062/2024/TJMS sem manifestação útil e eficiente para prosseguimento da ação. 5. Desnecessidade de prévia intimação do município, porquanto ciente da obrigação que lhe era inerente em virtude de sua anuência expressa, qual seja, de manifestar-se nos autos, de forma eficiente, dentro dos 120 dias ajustados no Termo de Cooperação Mútua n. 03.062/2024 6. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.