Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 207 do STF (julgamento de 19/10/2000)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 35, § 4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. RESTRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUÍ-LA ENQUANTO ESTIVER FUNCIONANDO PELO MENOS CINCO DELAS, SALVO PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADO POR UM TERÇO DE SEUS MEMBROS. ANTINOMIA ENTRE O ART. 51, III, IV E O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 58 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E "PERICULUM IN MORA". LIMINAR INDEFERIDA. 1. Não há nenhuma antinomia entre os artigos 51, III e IV da Constituição Federal - que autorizam a elaboração dos Regimentos Internos das Casas do Congresso Nacional e dispõem sobre a sua organização, funcionamento e poder de polícia -, com o preceito do § 3º do artigo 58 da Carta Política. Ao contrário, as disposições se complementam, de forma harmônica e racional. 2. Regimento Interno da Câmara dos Deputados: norma que estabelece o seu gerenciamento e disciplina as regras de conduta. Art. 35, § 4º do RICD: preceito que objetiva tornar compatível, factível e viável o cumprimento do dispositivo constitucional autorizador da formação das CPIs e torna exequível esse extraordinário instrumento da atividade parlamentar. 3. Ausência de plausibilidade jurídica e "periculum in mora". Medida liminar indeferida.
O Tribunal, por maioria de votos, indeferiu o pedido de medida cautelar, nos termos do voto do Relator, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que o deferiam. Votou o Presidente. Ausente, Jjustificadamente, o sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o sr. Plenário, 25.9.97. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso, vice-Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. — . Luiz Tomimatsu Pl Secretário N STE 102.002
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O STF ADI 1.635 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão