Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. REGIME SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5°, II, E 195, I, DA CF NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa aos arts. 5°, II, e 195, I, da CF nos moldes definidos pela Súmula n° 266 do TST e pelo art. 896, § 2°, da CLT, na medida em que, mesmo impugnando o laudo pericial, a executada nada mencionou quanto à alegada condição especial acerca das contribuições previdenciárias, ou seja, não fez nenhuma objeção quanto à apuração das referidas contribuições, mantendo-se silente quanto à referida questão mesmo após a intimação de despacho proferido subsequentemente, só vindo a fazê-lo por meio de posterior oposição de embargos à execução. Dentro desse contexto, tem-se por escorreita a decisão judicial que concluiu pela configuração do instituto da preclusão em face da alegação, em sede de embargos à execução, de que o perito contábil não observara que a cota patronal seria indevida, diante do seu enquadramento no regime simples de tributação, sobretudo, reitere-se, diante da impugnação anterior ao mencionado laudo, ocasião em que nada expressou acerca do alegado enquadramento, razão da imaculabilidade dos dispositivos constitucionais elencados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento
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8ª Turma · TST · presidente: Sergio Pinto Martins
Composição: Sergio Pinto Martins (presidente); Evandro Pereira Valadão Lopes; Maria Helena Mallmann.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.