Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. DETERIORAÇÃO DA MERCADORIA. PROVA DIGITAL. DANO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por transportadora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de cobrança cumulada com indenização, condenando-a ao ressarcimento de danos materiais decorrentes da deterioração de carga perecível durante o transporte. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a transportadora responde pela deterioração da carga decorrente de atraso provocado por falha mecânica; (ii) saber se o conjunto probatório comprova o dano material e o nexo causal; e (iii) saber se a alegação de seguro afasta a legitimidade da autora para pleitear o ressarcimento. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade do transportador é objetiva e de resultado, abrangendo o dever de custódia e de entrega incólume da mercadoria, de modo que defeito mecânico no veículo constitui fortuito interno e não rompe o nexo causal. 4. O conjunto probatório demonstrou a qualidade da carga na origem, a recusa no destino por umidade e mofo, o atraso no transporte e a ausência de providência adequada para evitar o perecimento do produto. 5. A prova digital extraída de plataforma de preservação de registros eletrônicos é válida, pois a ausência de ata notarial não afasta, por si só, a integridade do material, especialmente diante da inexistência de impugnação específica ao conteúdo das mensagens. 6. O dano material foi comprovado pelas rubricas reconhecidas na sentença, e a compensação de créditos constitui forma válida de pagamento. A alegação de reaproveitamento da carga não demonstrou valor econômico residual nem redução concreta do prejuízo. 7. A sub-rogação securitária pressupõe pagamento efetivo de indenização pela seguradora, o que não ocorreu, razão pela qual se preserva a legitimidade da autora para buscar o ressarcimento. 8. Não se configura litigância de má-fé quando a parte exerce regularmente o direito de defesa, sem demonstração das hipóteses legais de conduta temerária. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O transportador responde objetivamente pela deterioração da carga decorrente de atraso causado por falha mecânica do veículo. 2. A ausência de ata notarial não invalida, por si só, prova digital cuja integridade seja preservada e cujo conteúdo não tenha sido especificamente impugnado. 3. A sub-rogação securitária depende do efetivo pagamento da indenização pela seguradora." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 368, 749, 750, 753 e 786; CPC, arts. 80, 85, § 11, e 373, II; Lei nº 11.442/2007, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0834867-85.2014.8.12.0001, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel, 4ª Câmara Cível, j. 29/07/2019; TJMS, Apelação Cível n. 0800314-16.2022.8.12.0006, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, 5ª Câmara Cível, j. 22/04/2024; STJ, AREsp n. 2.409.575/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16/12/2025; Súmula nº 188/STF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.