Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL (AUTORA) – REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS CONTRATADA – SEM ABUSIVIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A peça inicial não apresenta qualquer vício, tendo, inclusive, proporcionado a defesa do apelado, sem que esta apresentasse à época qualquer insurgência em relação à peça inicial. Diante de tais circunstâncias, a rejeição da referida preliminar é medida que se impõe. 2. Quanto aos juros remuneratórios, considerando que o percentual mensal praticado pelo banco requerido é superior a 30% ao mês da taxa média informada pelo Banco Central para o mesmo período, resta evidente a abusividade pela discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado. Daí constituir-se em cláusula abusiva passível de ser revista, com a determinação de aplicação da taxa média de mercado para fins de cobrança dos juros remuneratórios. 3. Verificando que o contrato indica cobrança de juros anuais superiores ao duodécuplo do mensal, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, não há se falar em abusividade da cobrança da capitalização em período inferior a um ano. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com a redistribuição da sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.