Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-MATERNIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança cível impetrado por professora contratada nos termos da Lei Complementar Estadual n. 1.093/09, visando a prorrogação do prazo de licença-gestante de 120 para 180 dias, conforme concedido a servidores efetivos. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a professora contratada por tempo determinado tem direito à licença-gestante de 180 dias, equiparando-se aos servidores efetivos. III. Razões de Decidir 3. O art. 10 da Lei Complementar nº 1.093/2009 assegura que servidores temporários têm os mesmos direitos previstos na Lei n. 10.261/68, incluindo a licença-gestante de 180 dias. 4. A proteção à maternidade é um direito fundamental consagrado pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e pela Constituição Estadual (art. 124, § 3º), justificando a extensão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Servidores temporários têm direito à licença-gestante de 180 dias, em isonomia com servidores efetivos. 2. A proteção à maternidade é um direito fundamental estendido a todos os servidores. Legislação Citada: CF/1988, art. 7º, XVIII; art. 39, § 3º; art. 97. Lei Complementar Estadual n. 1.093/2009, art. 10. Lei n. 10.261/68, art. 198. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002114-48.2022.8.26.0510, Rel. Ferreira Rodrigues, 4ª Câmara de Direito Público, j. 05.09.2022. TJSP, Apelação Cível 1001949-88.2021.8.26.0363, Rel. Ricardo Feitosa, 4ª Câmara de Direito Público, j. 19.09.2022.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.