Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. SENTENÇA PROCEDENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. LEI MUNICIPAL Nº 1.190/1992. LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR ENGENHEIRO MECÂNICO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. RECONHECIMENTO DO GRAU MÁXIMO (40%) NA FORMA DO LAUDO TÉCNICO. LEI AUTOAPLICÁVEL. RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DO PERCENTUAL DE 40%, DESDE A DATA DA ADMISSÃO DA SERVIDORA, POSTERIOR A DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, ATÉ A IMPLANTAÇÃO EFETIVA. AJUSTE, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E APLICAÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 113/2021, A PARTIR DE 09/12/2021. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS POSTERGADO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. MAJORAÇÃO EM DESFAVOR DO ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do Recurso de Apelação para desprovê-lo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 18 de outubro de 2023. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora e Presidente do Órgão Julgador
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à una
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.