Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. CRIME ACHADO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Recurso ministerial contra rejeição de denúncia por tráfico. Drogas apreendidas após busca pessoal em passageiro de veículo irregularmente estacionado e busca domiciliar com sua autorização. Juízo considerou provas ilícitas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Analisa-se: Validade da busca pessoal; Configuração de fundada suspeita; Legalidade do ingresso domiciliar; Suficiência de justa causa para a ação penal.III. RAZÕES DE DECIDIR:Conjunto de circunstâncias justificou abordagem inicial. Crime achado não invalida diligência. Flagrante de crime permanente autoriza ingresso domiciliar. Exame aprofundado das provas exige instrução processual.IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso conhecido e provido para receber a denúncia. Tese de julgamento: Fundada suspeita exige análise do contexto fático global. Crime achado não invalida busca realizada por suspeita diversa. Rejeição da denúncia exige manifesta ilicitude das provas.Legislação citada: CPP, arts. 244, 395, III; CF, art. 5º, XI; Lei 11.343/06, art. 33. Jurisprudência citada: STF, HC 129678, RE 603616; STJ, AgRg no HC 889714/SP. ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 6050633-88.2024.8.09.0051ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIARECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRECORRIDO: BREINER MACHADO VALVERDERELATOR: OSCAR SÁ NETO
à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.