Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ABANDONO DA CAUSA- ART. 485, III, DO CPC – INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA) E PESSOALMENTE – DESÍDIA CONFIGURADA – SÚMULA 240 DO STJ – INAPLICABILIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta do Autor. Processualmente, tal requisito subjetivo configurar-se-á quando, intimado pessoalmente, permanecer o autor silente quanto ao intento de prosseguir o feito. Hipótese em que a Requerente/Apelante, intimada via malote digital (intimação eletrônica) e pessoalmente, via correspondência com aviso de recebimento, deixou de se pronunciar ou requerer o prosseguimento do processo, caracterizando, assim, abandono da causa. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.