Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
TRIBUTÁRIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO COLEGIADA DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS.
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, com fundamento no artigo 266, § 3º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2007. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.