Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. CONDENAÇÕES POR ROUBO QUALIFICADO (CP, ART. 157 § 2º, INCISOS I, II E V). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO EMBARGANTE NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DO PRIMEIRO EMBARGANTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de 2 Embargos de Declaração opostos por Gilvan Silva Pereira (1º Embargante) e Glaydson de Lima Carvalho (2º Embargante) contra acórdão que, ao julgar as apelações dos réus, manteve a condenação do 1º Embargante por roubo qualificado e reparametrizou a pena do 2º Embargante. O 1º Embargante alega omissão e contradição no acórdão quanto à análise de teses defensivas sobre desconhecimento do uso criminoso de sua motocicleta, prova de pagamento de dívida e participação de menor importância. O 2º Embargante aponta falta de corroboração do depoimento do corréu colaborador e incongruência das provas de imagens de segurança, além de erros na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve omissão e contradição no acórdão quanto às alegações do 1º Embargante sobre seu desconhecimento do uso da motocicleta no crime e a participação de menor importância; e (ii) se o recurso do 2º Embargante, oposto fora do prazo legal, poderia ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto ao 1º Embargante, não se verifica omissão ou contradição, visto que o acórdão embargado já analisou todas as teses defensivas, concluindo que o envolvimento do réu no crime estava comprovado pelas provas materiais e depoimentos, incluindo o reconhecimento do recebimento de valor em troca do empréstimo da motocicleta utilizada no crime. 4. Quanto ao 2º Embargante, os embargos não foram conhecidos, por terem sido opostos fora do prazo regimental de 2 dias, configurando-se, portanto, intempestivos. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração do 2º Embargante não conhecidos. Embargos de Declaração do 1º Embargante conhecidos e não providos. V. TESE DE JULGAMENTO 6. "1. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à participação do réu no crime, devidamente comprovada pelas provas materiais e testemunhais, exaustivamente reportadas no decisum recorrido" “2. Embargos de Declaração opostos intempestivamente não são conhecidos."
decidiram, por unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos opostos pelo 2º Embargante e negar provimento aos Embargos de Declaração do 1º Embargante
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.