Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). TEMA 777/STJ. PENHORA DE BEM IMÓVEL. GARANTIA INTEGRAL E IDÔNEA. EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) seja instrumento legítimo de cobrança extrajudicial (Tema 777/STJ) e a penhora de bens não configure causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do Código Tributário Nacional), é cabível o controle jurisdicional de proporcionalidade para sustar os efeitos do protesto quando demonstrada a existência de garantia idônea e suficiente do débito. 2. No caso concreto, a execução fiscal está integralmente garantida por penhora de imóvel avaliado em montante equivalente a aproximadamente 1,86 vez o valor consolidado da dívida, tendo os embargos à execução sido recebidos com suspensão do feito executivo. 3. A manutenção dos protestos das CDAs, concomitantemente com a garantia integral e idônea do juízo, impõe restrição desproporcional à atividade empresarial da executada sem acréscimo prático à segurança do crédito tributário, justificando-se a manutenção da decisão que determinou a sustação provisória dos apontamentos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.