Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL DE 2015. ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO II, AMBOS DO CPC/15. AUSÊNCIA DE VÍCIO RELEVANTE CAPAZ E ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INADMITIDA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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