Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. OUTORGA UXÓRIA EM CONTRATO DE FRANQUIA. NATUREZA CÍVEL DA CONTROVÉRSIA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO. INEXISTENTE VÍNCULO DO AUTOR OU REU COM O LOCAL DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 33/STJ. 1. A jurisprudência pacificou orientação no sentido de que a competência territorial é de natureza relativa, não podendo ser declarada de ofício. O entendimento foi consolidado no Enunciado 33 da Súmula do STJ. 2. Caso em que ação foi ajuizada por cônjuge, visando a anulação de fiança sem a correspondente outorga uxória, em contrato de franquia. A incompetência, por sua vez, foi reconhecida antes da citação, de ofício. Desse modo, inexistente qualquer controvérsia acerca de relação de consumo, é vedado o reconhecimento da incompetência territorial, de ofício, considerada sua prorrogabilidade (art. 54 do CPC). 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF, o Suscitado.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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