Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil e Processual Civil. Embargos de declaração. Ação monitória. Omissão quanto ao pedido subsidiário sobre o termo inicial dos juros de mora. Parcial acolhimento sem efeitos infringentes. I. Caso em exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a procedência de ação monitória. Alegação de omissão quanto ao pedido subsidiário de incidência dos juros de mora a partir da citação. II. Questão em discussão. Consiste em saber se houve omissão no exame do pedido subsidiário e se os juros moratórios devem incidir da citação ou do vencimento das obrigações. III. Razões de decidir. Configurada omissão pontual quanto ao pedido subsidiário. Tratando-se de obrigação contratual líquida e com vencimento determinado, a mora é automática (ex re), incidindo os juros desde o vencimento das notas fiscais. Inexistente causa apta a afastar ou suspender a mora. IV. Dispositivo e tese. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para suprir omissão, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. Nas obrigações contratuais líquidas e vencidas, os juros de mora incidem desde o vencimento da obrigação. 2. O saneamento de omissão sem alteração das premissas do julgamento não autoriza efeitos infringentes.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 393, 396, 397 e 478. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54 e 362.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para suprir omissão, sem efeitos infringentes.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.