Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO . REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, sob alegação de omissão, contradição e obscuridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que não conheceu do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o improvimento do agravo regimental, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando para revisão do mérito ou para atender ao inconformismo da parte. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. STJ, EDcl no AgRg no Rel. Ministro Jurisprudência relevante citada: AREsp 669.505/RN, Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/8/2015; STJ, AgRg no Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de AREsp 1.534.025/PR, 7/10/2019; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 2.764.428/PE, DJEN de 14/8/2025.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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