Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL – SCR. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. DESNECESSIDADE DE NOVA COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível para excluir o nome do autor do Sistema de Informações de Crédito – SCR, condenar ao pagamento de indenização por danos morais e fixar custas e honorários advocatícios. O agravante pleiteia a retratação da decisão ou, caso mantida, o provimento do recurso pelo órgão colegiado para julgar improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula contratual que autoriza expressamente o envio de dados ao Banco Central supre a exigência de comunicação prévia para registro no SCR; e (ii) saber se a inscrição no sistema, nas condições descritas, configura dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação entre instituições financeiras e consumidores é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ.4. O SCR, ainda que possua finalidade informativa, pode ter natureza restritiva ao registrar inadimplemento, exigindo observância da Resolução CMN nº 5.037/2022, que impõe às instituições o dever de comunicação prévia.5. A jurisprudência do STJ (Súmula nº 359) estabelece que é ônus do fornecedor comprovar a regularidade da inscrição, inclusive quanto à comunicação.6. No caso, o banco apresentou contrato com cláusula expressa autorizando o envio das informações ao SCR, a qual não foi impugnada especificamente pela parte adversa, tornando-se fato incontroverso, nos termos dos arts. 341 e 374, III, do CPC.7. Não há necessidade de nova notificação a cada alteração no status da operação, pois as variações decorrem da própria evolução contratual e não configuram surpresa ou ilicitude.8. O simples registro no SCR, sem demonstração de erro ou abuso, não caracteriza conduta desabonadora ou apta a ensejar reparação moral.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento:"1. A cláusula contratual expressa e não impugnada, que autoriza o envio de dados ao Banco Central, supre a exigência de comunicação prévia para fins de registro no SCR.""2. A inscrição no SCR, com base em cláusula contratual válida, não caracteriza ato ilícito nem configura dano moral indenizável."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, III, e 43, § 2º; CPC, arts. 341 e 374, III; Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 13, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; STJ, Súmula nº 359; TJGO, Apelação Cível 5742902-54.2024.8.09.0071, Rel. Dra. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, j. 29/05/2025; TJGO, Apelação Cível 5739736-73.2024.8.09.0116, Rel. Des. Mauricio Porfirio Rosa, j. 22/05/2025.
à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO E DAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.