Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
guarda os seguintes termos (fls. 1.288-1.293): APELAÇÃO – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – LIMINAR DEFERIDA – PERITO NOMEADO – LAUDO PERICIAL APRESENTADO – HOMOLOGAÇÃO – § 4º, CPC – AFASTADO ART. 382, – PROCEDIMENTO DE CARÁTER CONTENCIOSO – CITAÇÃO DO REQUERIDO – AUSÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conquanto a sentença tenha se limitado a homologar o laudo pericial, o que, a princípio, não admite recurso, certo é que plasmada de nulidade anterior, em razão da ausência de citação da parte requerida para, se assim entendesse, participar do procedimento. Não se pode afastar o interesse recursal da requerida, máxime se considerar que a realização da prova independente da citação, gera injustificado desequilíbrio entre os litigantes. (TJMT – Apelação Cível nº 1001393 05.2021.8.11.0040, Relator(a): Guiomar Teodoro Borges, 4ª Câmara de Direito Privado, j. . 25/01/2023) No recurso especial, a parte recorrente alega violação do artigo 382, § 4º, CPC, sob o argumento de que, como não há caráter contencioso no procedimento de produção antecipada de provas, é desnecessária a citação da parte requerida, inexistindo, portanto, cerceamento de defesa. De forma secundária, sustentou a necessidade de anulação do acórdão, a fim de que o perito responda aos quesitos formulados pelas partes, ratificando-se o laudo técnico pericial produzido de maneira imparcial. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 1.320-1.332). O recurso foi inadmitido na origem (fls. 1.334-1.339). Determinada a conversão do agravo em recurso especial (fl. 1.368). É, no essencial, o relatório. A matéria devolvida à apreciação desta instância diz respeito à validade da
Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou parcial provimento para cassar o acórdão recorrido, afastando a nulidade decorrente da ausência de citação prévia e, ato contínuo, anular a sentença homologatória de primeiro grau, determinando o Documento eletrônico VDA56625777 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 11/05/2026 13:49:43 Publicação no DJEN/CNJ de 13/05/2026. Código de Controle do Documento: 95345637-d002-4d0e-a789-24ec84665a8b retorno dos autos à origem a fim de que o perito judicial seja intimado a responder à impugnação e aos quesitos formulados pela parte recorrida, prosseguindo-se o feito como de direito até nova homologação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de maio de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA56625777 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 11/05/2026 13:49:43 Publicação no DJEN/CNJ de 13/05/2026. Código de Controle do Documento: 95345637-d002-4d0e-a789-24ec84665a8b
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.