Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA PROVENTOS INTEGRAIS – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A OCUPAÇÃO LABORAL DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Em atenção ao disposto no art. 40, inciso I, da Constituição Federal, a aposentadoria por invalidez terá proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave ou incurável, especificada em lei. Logo, inexistindo prova de que a enfermidade acometida pela servidora pública municipal decorreu de acidente do trabalho ou tenha sido causada ou mesmo desencadeada pelo labor, impõe-se a confirmação da sentença de improcedência do pleito inaugural, mantendo-se a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Conforme Tema 524 do Supremo Tribunal Federal, "a concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência." Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.