Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, o substancioso parecer da douta Procuradoria-Geral da República, defiro o pedido de “habeas corpus”, para assegurar à ora paciente o direito de aguardar em liberdade, se por al não estiver presa, a conclusão do julgamento da Apelação Criminal nº 0001088-65.2016.8.26.0567, salvo nova decisão judicial em contrário fundada em razões supervenientes, sem prejuízo, se for o caso, da aplicação, a referida paciente, das medidas cautelares alternativas definidas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa