Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE FATURAMENTO. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. PRECEDENTE Nº Nº 11 E 17 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO DO PIAUÍ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta em face da concessionária de energia elétrica. A parte autora alegou inexistência de relação jurídica válida quanto ao débito atribuído por suposta fraude no medidor, e pediu a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, além da reparação pelos danos sofridos. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o débito oriundo de alegada adulteração em medidor de energia pode ser exigido da parte autora sem observância do contraditório; e (ii) estabelecer se a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, com base nesse débito, configura dano moral indenizável. 3. A concessionária de energia elétrica não comprova que o procedimento de apuração da fraude tenha observado o devido processo legal e o contraditório, realizando vistoria de forma unilateral e sem notificação prévia da parte autora. 4. Em razão da inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, caberia à parte ré demonstrar a responsabilidade da autora pela fraude apontada, o que não ocorreu. 5. Conforme Precedente nº 11 das Turmas Recursais do TJPI, não é possível imputar ao consumidor responsabilidade por violação no medidor sem perícia técnica ou contraditório. 6. A inscrição indevida do nome da autora em cadastros restritivos, com base em débito originado de apuração unilateral e sem prova de sua legitimidade, configura ato ilícito e enseja reparação por dano moral, nos termos do Precedente nº 17 das Turmas Recursais do TJPI. 7. O valor de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais é adequado e proporcional às circunstâncias do caso. 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica não pode cobrar valores relativos a suposta fraude em medidor sem observância do contraditório e da ampla defesa em procedimento administrativo regular. 2. É indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes quando o débito decorre de apuração unilateral da concessionária, sem comprovação de sua responsabilidade. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, baseada em débito ilícito, gera direito à indenização por dano moral.
Recurso provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.