Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GENERAL CÂMARA/RS. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Documento eletrônico VDA30551888 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 26/10/2021 06:45:20 Código de Controle do Documento: f512e660-7b9e-41af-aa5b-2f465c3a27ee Publique-se. Brasília, 24 de outubro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30551888 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 26/10/2021 06:45:20 Código de Controle do Documento: f512e660-7b9e-41af-aa5b-2f465c3a27ee
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