Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES MANTIDOS SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada a prévia comunicação à consumidora quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro. 2. A modalidade de notificação eletrônica não pode ser admitida diante da ausência de previsão legal para tanto, competindo ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Configurado o dano moral, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por ser razoável e condizente com a demanda, bem como suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se outrossim os critérios delineados nas alíneas do § 2.º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 5. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.