Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. INEXIGIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu execução de contrato de honorários advocatícios vinculado à conclusão de inventário e à partilha final dos bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o contrato é exigível antes da conclusão do inventário e da partilha. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remuneração foi condicionada ao proveito econômico decorrente da partilha, o que impede a cobrança executiva antes do implemento da condição. 4. A executividade do contrato de honorários não dispensa a liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação. 5. A revogação do mandato não antecipa a exigibilidade, salvo prova de impedimento malicioso da condição. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “O contrato de honorários advocatícios condicionado à conclusão de inventário e à partilha final não é exigível antes do implemento da condição suspensiva.”
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.