Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL – ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – "CONSUMIDOR.GOV" – DECISÃO REFORMADA – ART. 5º, XXXV, CF – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO. Segundo o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O Código de Processo Civil instituiu o sistema de Justiça Multiportas, bem como reforçou a predileção pelo uso dos meios consensuais de solução de litígios, conforme se extrai do art. 3º, §§ 2º e 3º do referido diploma. Contudo, esta sistemática processual não pode ser utilizada pelo julgador como ferramenta para expandir as condições da ação previstas em lei. Ao exigir que a Apelante esgotasse as vias administrativas, formulando requerimento prévio pela plataforma "consumidor.gov", a sentença de primeiro grau instituiu novo requisito ínsito ao interesse de agir. E tal condição, além de estar em dissonância com o princípio da primazia da solução de mérito e com os demais princípios cooperativos do processo civil, ainda ensejou evidente violação ao princípio do acesso à justiça. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.