Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame: 01. Trata-se de recurso de apelação contra sentença proferida em ação revisional de contrato bancário em que a parte autora (apelante) impugna, por entender abusivas, cláusulas e encargos do contrato de financiamento, com garantia de alienação fiduciária, firmado com o banco demandado (apelado), para fins de aquisição de um veículo. II. Questão em discussão: 02. Verificar a higidez da sentença apelada em que o Juízo a quo, não identificou ilegalidade no contrato de financiamento em litígio. III. Razões de decidir: 03. A parte apelante manteve alegações genéricas, sem apontar de forma precisa as cláusulas do contrato apresentado que entende ilegais, o que, embora não impeça a análise do recurso, enfraquece a argumentação apresentada. 3.1. Em atenção ao efeito devolutivo do recurso de apelação manejado, incumbe à presente relatoria analisar apenas o pleito recursal singular presente no apelo. 3.2. No tocante ao questionamento da cobrança de tarifas, alegando abusividade e venda casada, oportuno frisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos, notadamente no REsp nº 1.255.573/RS e no REsp nº 1.578.553/SP sobre o tema (Tema 958 do STJ), que, em resumo, pontuou a possibilidade de cobrança quando se mostre excessiva e tenha prova de sua prestação. 3.3. Quanto ao seguros contratados, não há nenhuma prova no sentido de que a parte autora/consumidora foi obrigada a adquirir o seguro acompanhado de financiamento, o que afasta a configuração da alegada venda casada e, por conseguinte, de ilegalidade na contratação. 3.4. Nesse contexto, a adesão a tarifas e seguro revela-se fruto do livre exercício da autonomia privada, razão pela qual não se configura a prática de venda casada, sendo legítima a pactuação e a cobrança dos referidos encargos. IV. Dispositivo e tese: 04. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "As cláusulas contratuais sobre encargos/tarifas/seguros são válidas e estão alinhadas à legislação e à jurisprudência, não havendo o que reformar na sentença." ---------------------------------------------------------------------------------- Dispositivos legais relevantes citados: CPC: arts. 85, §11; 98, §3º; 99, § 3º; 332; CDC, art. 39, I. Jurisprudência relevante citada: STJ: Súmula 297; Tema 958; Tema 972. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Tarcílio Souza da Silva
Composição: José Tarcílio Souza da Silva (presidente); Francisco Luciano Lima Rodrigues; Jane Ruth Maia de Queiroga; Maria Marleide Maciel Mendes.
Secretaria: Secretária: Dra. Madeline Bezerra Da Silva
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.