Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – INDEFERIMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – ALEGADA ABUSIVIDADE – TAXA CONTRATADA INFERIOR AO PARÂMETRO DE 1,5 VEZES A MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – LIMITE DE DESCONTO SALARIAL – PERCENTUAL CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BRUTO INFORMADO INFERIOR AO LIMITE LEGAL INVOCADO (30%) – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA – VALIDADE DA CLÁUSULA DE DESCONTO EM FOLHA – IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO UNILATERAL PELO DEVEDOR – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). 2.Embora a taxa de juros remuneratórios contratada se aproxime do parâmetro jurisprudencial de 1,5 vezes a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, verifica-se que é estritamente inferior a ele. Tal circunstância afasta, em sede de cognição sumária, a demonstração inequívoca da abusividade necessária à configuração da probabilidade do direito por este fundamento. 3.A alegação de que o desconto da parcela excede o limite legal de 30% dos rendimentos não se sustenta em análise perfunctória, uma vez que o cálculo baseado no demonstrativo de pagamento apresentado pela própria agravante revela que o desconto corresponde a percentual inferior (aproximadamente 20,5%) sobre o salário bruto informado, afastando a probabilidade do direito também sob este prisma para fins de tutela de urgência. 4.É válida a cláusula contratual que autoriza o desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado, não podendo ser suprimida unilateralmente pelo devedor, porquanto inerente à natureza do contrato e garantia de condições mais vantajosas. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5.A simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora (Súmula 380/STJ) nem autoriza, por si só, a suspensão dos pagamentos contratados. 6.Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.