Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de nulidade das faltas graves cometidas no curso da execução penal, sob o argumento de que o procedimento administrativo disciplinar (PADIC) teria violado o contraditório e a ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o procedimento administrativo disciplinar que reconheceu as faltas graves atribuídas ao apenado observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, ou se deve ser anulado por vício formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade de processo administrativo disciplinar somente se reconhece quando demonstrada violação efetiva aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5.º, LV, da Constituição Federal. 4. O controle jurisdicional sobre procedimentos administrativos disciplinares na execução penal limita-se à legalidade formal, não abrangendo o mérito da sanção, salvo em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade (Súmula 665 do STJ). 5. No caso concreto, a documentação constante dos autos (mov. 114.1 e 192.1) comprova a oitiva da defesa e a observância do contraditório, não havendo demonstração de prejuízo que justifique a decretação de nulidade. 6. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, lastreada nos elementos probatórios e nos atos processuais regulares, inexistindo ofensa aos princípios constitucionais invocados. 7. Nos termos da Súmula Vinculante 5 do STF, a ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, razão pela qual a alegação de nulidade é improcedente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade de procedimento administrativo disciplinar no âmbito da execução penal exige demonstração concreta de prejuízo à defesa. 2. O controle judicial limita-se à verificação da regularidade formal do procedimento, não abrangendo o mérito da sanção disciplinar. 3. A ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não implica nulidade, nos termos da Súmula Vinculante 5 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, LV; LEP, art. 118, § 2.º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 5; STJ, Súmula 665; TJMS, Agravo de Execução Penal n.º 1604152-44.2025.8.12.0000, Rel. Des. Emerson Carufe, j. 22.07.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.