Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REQUISITOS CUMULATIVOS DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de Retratação no âmbito de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Piauí contra Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJPI, que concedeu a segurança para determinar o fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS. 2. O Estado alega violação aos arts. 2º, 37, 109, I e 196 da CF/1988, por suposta afronta aos princípios da legalidade, separação de poderes e reserva do possível. 3. O processo foi sobrestado por força do Tema 6 da repercussão geral e retomado após o julgamento dos Temas 6 e 1234 do STF, e encaminhado ao relator para eventual juízo de retratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão, saber se: (i) o fornecimento judicial de medicamento não incorporado às listas do SUS, mas registrado na ANVISA, é admissível à luz dos Temas 6 e 1234 da repercussão geral; e (ii) o Acórdão recorrido observou, ao menos substancialmente, os critérios cumulativos fixados pelo STF para concessão da tutela, a saber: inexistência de alternativa terapêutica, imprescindibilidade clínica e eficácia comprovada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STF, ao julgar os Temas 6 e 1234, fixou como regra a vedação do fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, admitindo exceção mediante comprovação cumulativa de requisitos. 6. A Impetrante apresentou laudo médico idôneo e documentação comprobatória da imprescindibilidade do tratamento, inexistência de alternativa terapêutica eficaz e registro do fármaco na ANVISA. 7. O Acórdão recorrido, embora proferido antes da definição das teses, já considerava os fundamentos que hoje compõem os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STF. 8. A ausência de modulação dos efeitos das teses firmadas impede a invalidação de decisões judiciais anteriormente proferidas com base em fundamentos compatíveis. 9. As alegações genéricas do Estado são insuficientes para afastar os fundamentos adotados no Acordão. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Juízo de Retratação não exercido. Acórdão mantido. Tese de julgamento: 1. É admissível manter a de decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, desde que, mesmo antes do julgamento dos Temas 6 e 1234 do STF, tenham sido considerados elementos compatíveis com os requisitos hoje exigidos. 2. A ausência de modulação dos efeitos das teses firmadas pelo STF impede afastar decisão proferida em consonância substancial com os referidos entendimentos. _______________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 37, 109, I e 196. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 22.05.2019 (Tema 6); STF, RE 1.366.243, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 24.05.2023 (Tema 1234); STF, Súmula Vinculante 60; STF, Súmula Vinculante 61. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0008036-68.2014.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 10/02/2026 )
acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em conceder a segurança
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.