STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 61
Vigente
Enunciado
A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 61
1.302 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 61, de 2024 a 2026; 41,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 61; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
82 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 61, de 2024 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 61; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do TJDFT citam a Súmula Vinculante 61, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 61; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 61.
- STFRcl 99.518MonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.016MonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFARE 1.623.202MonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.834MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026penal
- STFRcl 100.903MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFARE 1.625.839MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRcl 100.774MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STJRMS 80.167MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/10/2026outro
Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos da fundamentação. Prejudicado o pedido liminar. Documento eletrônico VDA60667089 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STFARE 1.615.985MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFRcl 98.987 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. LENALIDOMIDA. MIELOMA MÚLTIPLO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 61 E DA TESE FIXADA NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA…
- TCUAcórdão 2782/2026AcórdãoPrejudicadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 07/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo
MONITORAMENTO. ACÓRDÃOS 1.787/2017 E 956/2024, AMBOS DO PLENÁRIO. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇÕES. AVANÇOS NA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL, NO RESSARCIMENTO INTERFEDERATIVO E NO SUPORTE TÉCNICO AO PODER JUDICIÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DAS TESES FIRMADAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRcl 97.012 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUPOSTA AFRONTA AO QUE DECIDIDO NOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL (SÚMULAS VINCULANTES 61 E 60), BEM COMO NO NO TEMA 500 RG. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE…
- STFRcl 94.364 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO TEMA 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 60 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA…
- STFRcl 93.391 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E NÃO INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DAS SÚMULAS…
- TJDFTAcórdão n. 2183008AcórdãoNão classificadoRel. Des. Fernando Habibe4ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 06/10/2026
Apelação cível. Fornecimento de medicamento não padronizado com registro na Anvisa. Hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC). Fornecimento do medicamento Riociguate (Adempas). Dever do Estado. Requisitos estabelecidos no Tema 1.234/STF e Súmula Vinculante 61 atendidos. CPC 1.030, II…
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- STFRcl 100.764MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRcl 99.277 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO SUS. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. NÃO CUMPRIMENTO DAS…
- STFARE 1.621.639MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFARE 1.609.324 AgR-EDAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão…
- STFRcl 100.731MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026