Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, dentre eles a incidência da . Súmula 83/STJ 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial, ao passo que a parte agravada pugna pela manutenção da decisão agravada, por inexistirem elementos aptos a modificar o julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial a incidência da , Súmula 83/STJ à luz do III, do Código de Processo Civil e do art. 932, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Outra questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica na peça do agravo em recurso especial pode ser suprida apenas em sede de agravo interno, afastando a incidência da e da preclusão Súmula 182/STJ consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A legislação processual, em especial o III e IV, do art. 932, Código de Processo Civil, e o parágrafo único, I, do art. 253, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, confere ao relator a faculdade de não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, inclusive na hipótese de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em diversos óbices (Súmulas ausência de prequestionamento, 7/STJ, 83/STJ, deficiência de indicação do dispositivo legal – ), Súmula 284/STF impondo à parte agravante o ônus de atacar a integralidade desses fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ . 7. No caso concreto, o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica a incidência da , Súmula 83/STJ limitando-se a afirmações genéricas de que teria enfrentado os óbices de admissibilidade, sem indicar o trecho ou capítulo capaz de afastar o fundamento utilizado na origem. 8. A tentativa de suprir, somente em agravo interno, a ausência de impugnação específica ocorrida no agravo em recurso especial configura indevida inovação recursal, alcançada pela preclusão consumativa, não afastando a incidência da . Súmula 182/STJ 9. Ausente impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, e não tendo sido apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão monocrática, impõe-se a manutenção da decisão agravada, inclusive quanto aos honorários. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno desprovido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.