Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INTERRUPÇÃO DE PERÍCIA E JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO SURPRESA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ÓBICES MANTIDOS: SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, conheceu do agravo e não conheceu do especial em demanda de direito de vizinhança. 2. O objetivo dos aclaratórios é decidir se há omissão sobre (i) cerceamento de defesa por interrupção imotivada de perícia e julgamento antecipado; (ii) natureza estritamente jurídica da controvérsia; (iii) violação dos arts. 9º, 10, 370 e 464 do CPC; (iv) afronta aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF e prequestionamento explícito; e (v) aplicação indevida dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 3. O acórdão embargado enfrenta a tese e mantém a conclusão de deficiência de fundamentação do especial, por ausência de correlação objetiva entre os fatos e os dispositivos federais indicados, o que atrai a Súmula 284/STF. 4. A revisão da suficiência do laudo, das provas e do indeferimento de novas diligências exige revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com o recurso especial, razão pela qual subsiste o óbice da Súmula 7/STJ. O julgador, como destinatário da prova, pode dispensar produção considerada desnecessária quando os elementos dos autos bastam ao convencimento. 5. Matéria constitucional não é apreciável em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. 6. Embargos de declaração conhecidos, e não acolhidos.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.